1 -O relatório de auto-avaliação tem por objectivo envolver o avaliado na identificação de oportunidades de desenvolvimento profissional e na melhoria dos processos de ensino e dos resultados escolares dos alunos.
2 -O relatório de auto-avaliação consiste num documento de reflexão sobre a actividade desenvolvida incidindo sobre os seguintes elementos:
a)A prática lectiva;
b)As actividades promovidas;
c)A análise dos resultados obtidos;
d)O contributo para os objectivos e metas fixados no Projecto Educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e)A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da acção educativa.
3 -O relatório de auto-avaliação é anual e reporta-se ao trabalho efectuado nesse período.
4 -O relatório de auto-avaliação deve ter um máximo de três páginas, não lhe podendo ser anexados documentos.
5 -A omissão da entrega do relatório de auto-avaliação, por motivo injustificados nos termos do ECD, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente.