1 -A classificação final corresponde ao resultado da média ponderada das pontuações obtidas nas três dimensões de avaliação, previstas no artigo 4.º
2 -Para efeitos do disposto no número anterior são consideradas as seguintes ponderações:
a)60 % para a dimensão científica e pedagógica;
b)20 % para a dimensão participação na escola e relação com a comunidade;
c)20 % para a dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional.
3 -Havendo observação de aulas, a avaliação externa representa 70 % da percentagem prevista na alínea a) do número anterior.
4 -A secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico atribui a classificação final, após analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores, garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos, previstas no artigo anterior.
5 -A avaliação final é comunicada, por escrito, ao avaliado.