1 - A atribuição da menção de Excelente num ciclo avaliativo determina a bonificação de um ano na progressão na carreira docente, a usufruir no escalão seguinte.
2 - A atribuição da menção de Muito Bom num ciclo avaliativo determina a bonificação de seis meses na progressão na carreira docente, a gozar no escalão seguinte.
3 - A atribuição da menção de Excelente ou de Muito Bom no 4.º e 6.º escalões permite, nos termos no ECD, a progressão ao escalão seguinte sem a observação do requisito relativo à existência de vagas.
4 - A atribuição da menção qualitativa igual ou superior a Bom determina:
a) Que seja considerado o período de tempo do respectivo ciclo avaliativo para efeitos de progressão na carreira docente;
b) A conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva em lugar do quadro no termo do período probatório.
5 - A atribuição da menção de Regular determina que o período de tempo a que respeita só seja considerado para efeitos de progressão na carreira após a conclusão com sucesso de um plano de formação com a duração de um ano proposto pelo avaliador ou avaliadores e aprovado pelo conselho pedagógico.
6 - A atribuição da menção de Insuficiente implica os seguintes efeitos:
a) A não contagem do tempo de serviço do respectivo ciclo avaliativo para efeitos de progressão na carreira docente e o reinício do ciclo de avaliação;
b) A obrigatoriedade de conclusão com sucesso de um plano de formação com a duração de um ano que integre a observação de aulas, proposto pelo avaliador ou avaliadores e aprovado pelo conselho pedagógico.
7 - O plano de formação referido no número anterior tem uma ponderação de 50 % na classificação final prevista no artigo 21.º
8 - A atribuição aos docentes integrados na carreira de duas menções consecutivas de Insuficiente determina a instauração de um processo de averiguações.
9 - A atribuição aos docentes em regime de contrato a termo de duas menções consecutivas de Insuficiente determina a impossibilidade de serem admitidos a qualquer concurso de recrutamento de pessoal docente nos três anos escolares subsequentes à atribuição daquela avaliação.