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Artigo 6.ºElementos de referência da avaliação

Vigente desde: 21/02/2012
1 -Consideram-se elementos de referência da avaliação:
a)Os objectivos e as metas fixadas no projecto educativo do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;
b)Os parâmetros estabelecidos para cada uma das dimensões aprovados pelo conselho pedagógico.
2 -Os parâmetros estabelecidos a nível nacional para a avaliação externa serão fixados pelo Ministério da Educação e Ciência.

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Em vigor desde 21/02/2012