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Artigo 7.ºNatureza da avaliação

Vigente desde: 21/02/2012
1 -A avaliação do desempenho docente é composta por uma componente interna e externa.
2 -A avaliação interna é efectuada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada do docente e é realizada em todos os escalões.
3 -A avaliação externa centra-se na dimensão científica e pedagógica e realiza-se através da observação de aulas por avaliadores externos, nas situações previstas no n.º 2 do artigo 18.º

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Em vigor desde 21/02/2012