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Artigo 9.ºPresidente do conselho geral

Vigente desde: 21/02/2012
Compete ao presidente do conselho geral:
a) Homologar a proposta de decisão do recurso previsto no artigo 25.º;
b) Notificar o director para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 25.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/02/2012