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Artigo 2.ºLimites

Vigente desde: 21/09/1995
1 -Os limites do Parque Natural são os fixados no texto e na carta que constituem os anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
2 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo II ao presente diploma são resolvidas pela consulta do original à escala de 1:25000, arquivado no Instituto da Conservação da Natureza.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/1995