Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºComissão directiva

Vigente desde: 21/09/1995
1 -A comissão directiva, composta por um presidente e dois vogais, é o órgão executivo do Parque Natural.
2 -O presidente da comissão directiva é nomeado por despacho do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
3 -Um dos vogais é designado pelo Instituto da Conservação da Natureza e o outro pelas Câmaras Municipais de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, as quais dispõem para o efeito do prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
4 -O mandato dos titulares da comissão directiva é de três anos.
5 -A comissão directiva reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente.
6 -O presidente tem voto de qualidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/1995