1 -Para os fins indicados no artigo 1.º, a ESTNA ministra os seguintes cursos de formação de oficiais do serviço técnico (CFOST):
a)Mecânica;
b)Armas e electrónica;
c)Contabilidade, administração e secretariado;
d)Hidrografia;
e)Informática;
f)Comunicações;
g)Fuzileiros;
h)Mergulhadores.
2 -Para os militares da Marinha, habilitados com curso superior ao nível de bacharelato e admitidos nos termos do n.º 3 do artigo 14.º, é ministrado o curso de formação militar complementar de oficiais.
3 -Os planos de estudo dos cursos a que se refere o n.º 1 são aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, ouvido o conselho científico-pedagógico da ESTNA.
4 -Os planos de estudo do curso a que se refere o n.º 2 são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, ouvido o conselho científico-pedagógico da ESTNA.