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Artigo 13.ºEstrutura curricular

Vigente desde: 24/11/1998
1 -O conteúdo dos cursos ministrados na ESTNA engloba a estrutura curricular de disciplinas e um conjunto diversificado de actividades complementares de formação, cuja duração e natureza variam de acordo com o curso e ano a que respeitam.
2 -As disciplinas dos CFOST, consoante a sua natureza e finalidades específicas, dividem-se em:
a)Disciplinas de formação científica de base;
b)Disciplinas de formação técnico-naval;
c)Disciplinas de formação militar-naval.
3 -As disciplinas de formação científica de base, não directamente relacionadas com um ramo específico da classe do ST, têm por finalidade a preparação científica essencial ao posterior desenvolvimento das aptidões dos alunos, quer durante a frequência dos CFOST, quer após o bacharelato.
4 -As disciplinas de formação técnico-naval têm por finalidade proporcionar a preparação científica específica própria do ramo do ST a que o curso se destina e a facultar a formação básica de índole técnico-naval comum.
5 -As disciplinas de formação militar-naval têm por finalidade proporcionar uma sólida formação militar, marinheira, física e cívica.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/1998