Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºComandante

Vigente desde: 24/11/1998
1 -O comandante dirige superiormente todas as actividades da Escola, sendo o responsável directo perante o Chefe do Estado-Maior da Armada pela forma como é executada a sua missão.
2 -O comandante é coadjuvado e substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 2.º comandante.
3 -O comandante e o 2.º comandante da EN são, por inerência, o comandante e o 2.º comandante da ESTNA.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/1998