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Artigo 3.ºDirecção do ensino

Vigente desde: 24/11/1998
1 -À direcção do ensino compete dirigir o ensino ministrado na ESTNA, promover e assegurar o desenvolvimento e realização das actividades pedagógicas e científicas e os respectivos programas da Escola.
2 -A direcção do ensino compreende:
a)O director do ensino;
b)Os directores de curso.
3 -A direcção do ensino apoia-se nos órgãos congéneres da EN.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/11/1998