1 -O director do ensino é directamente responsável perante o comandante pelo ensino ministrado na ESTNA.
2 -Ao director do ensino compete:
a)Propor ao comandante as medidas de carácter pedagógico que julgar necessárias acerca da orientação do ensino;
b)Promover os reajustamentos e actualizações dos programas das disciplinas, das normas de embarque e de outros estágios requeridos pela evolução do ensino;
c)Manter o comandante informado sobre o desenvolvimento do processo do ensino e os assuntos com ele relacionados;
d)Propor ao comandante a homologação dos programas das disciplinas;
e)Propor ao comandante a nomeação dos directores de curso;
f)Nomear os júris dos exames escolares e propor a nomeação de docentes acompanhantes dos alunos nas actividades complementares de formação;
g)Homologar as classificações dos alunos, excepto as classificações de aptidão militar-naval;
h)Informar o comando sobre as necessidades de equipamento e outro material escolar;
i)Participar no júri de selecção de candidatos aos cursos da ESTNA.
3 -O director do ensino exerce autoridade técnica sobre todos os docentes no âmbito do ensino.