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Artigo 6.ºCorpo docente

Vigente desde: 24/11/1998
1 -Ao corpo docente compete a realização das actividades educativas da ESTNA.
2 -O corpo docente é constituído por:
a)Docentes das disciplinas constantes dos curricula dos diversos cursos;
b)Instrutores de actividades de formação militar e educação física.
3 -Aos docentes e instrutores compete, para além da actividade escolar e de funcionamento próprio da Escola, as que lhe forem atribuídas, a título transitório ou permanente, pelo comandante da ESTNA.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/1998