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Artigo 8.ºInstrutores

Vigente desde: 24/11/1998
1 -Os instrutores são militares que correspondam aos requisitos exigidos para o desempenho das respectivas funções.
2 -A nomeação de instrutores é feita por escolha, nas condições estabelecidas no regulamento da ESTNA.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/1998