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Artigo 12.ºEfeitos revogatórios

Vigente desde: 11/07/2014
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 76/2007, de 29 de março.

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Em vigor desde 11/07/2014