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Artigo 11.ºCritérios de seleção de pessoal

Vigente desde: 11/07/2014
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal:
a) O desempenho de funções de natureza administrativa na Inspeção-Geral da Administração Interna;
b) O desempenho de funções no domínio do acompanhamento do orçamento de investimento na Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos;
c) O desempenho de funções no domínio do apoio à definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental na Direção-Geral de Administração Interna;
d) O desempenho de funções de conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais na Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/07/2014