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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 16/09/1993
O presente diploma define a estrutura, as competências e o nível dos cargos dirigentes das diversas unidades orgânicas da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), bem como a localização da sede das respectivas direcções regionais.

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Em vigor desde 16/09/1993