1 - A DGEMN compreende os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Planeamento e Informação;
b) Direcção de Serviços de Estudos e Projectos;
c) Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação;
d) Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos;
e) Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património;
f) Gabinete para a Qualidade da Construção;
g) Gabinete Jurídico;
h) Gabinete de Informática;
i) Núcleo de Telefones do Estado.
2 - A DGEMN compreende ainda:
a) A Direcção Regional de Edifícios de Lisboa;
b) A Direcção Regional de Monumentos de Lisboa;
c) As Direcções Regionais de Edifícios e Monumentos do Norte, Centro e Sul.