Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 21/01/2008.
Esta redação foi substituída em 06/10/2009. Ver a versão consolidada
O presente decreto regulamentar estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências, abreviadamente designada por prova, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.