O presente decreto regulamentar estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante, abreviadamente, designada por prova, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/10/2013