Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 06/10/2009.
Esta redação foi substituída em 23/10/2013. Ver a versão consolidada
O presente decreto regulamentar estabelece o regime da prova de avaliação de competências e conhecimentos, adiante, abreviadamente, designada por prova, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.