Artigo 12.º
Publicitação
Redação registada como em vigor em 21/01/2008.
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1 - A realização da prova é publicitada pela DGRHE, mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e na respectiva página electrónica.
2 - Entre a data da publicitação da realização da prova e a data da realização da sua primeira componente deve mediar um mínimo de 20 dias úteis.