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Artigo 12.ºPublicitação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/10/2013
1 -A realização da prova é publicitada pelo IAVE, I.P., mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e na respetiva página eletrónica.
2 -Entre a data da publicitação da realização da prova e a data da realização da sua primeira componente deve mediar um mínimo de 20 dias úteis.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/10/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/01/2008 a 22/10/2013