Artigo 15.º
Composição
Redação registada como em vigor em 21/01/2008.
Esta redação foi substituída em 06/10/2009. Ver a versão consolidada
1 - O Júri Nacional da Prova, que funciona no âmbito da DGRHE, é constituído por um presidente e cinco vogais.
2 - Em cada direcção regional de educação funciona uma delegação do Júri Nacional da Prova.
3 - Cada delegação é constituída por um dos vogais do Júri Nacional da Prova, que a coordena, e pelos responsáveis dos centros de provas da respectiva área geográfica.
4 - Os responsáveis dos centros de provas são coadjuvados pelos professores necessários ao funcionamento do centro, a designar por despacho do director regional de Educação.