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Artigo 15.ºComposição

RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/10/2013
1 -O JNP funciona no âmbito da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e é constituído por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
2 -O JNP é coadjuvado pelos diretores das escolas onde se realizam as provas, no exercício das competências inerentes à organização e aplicação do processo de prestação de provas pelos candidatos.
3 -Os diretores das escolas a que se refere o número anterior designam os docentes necessários para assegurar a realização das provas.
4 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 23/10/2013

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/10/2009 a 22/10/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/01/2008 a 05/10/2009