Artigo 16.º
Designação
Redação registada como em vigor em 21/01/2008.
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O Júri Nacional da Prova é nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da Educação, ouvido o conselho científico para Avaliação de Professores, através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, competindo a designação dos vogais e dos responsáveis dos centros de provas ao respectivo director regional de Educação.