1 -O presidente do JNP é designado pelo membro do Governo responsável pela área da educação, através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.
2 -Ao presidente do JNP compete a designação dos vogais.
Versão 2
Revogado desde 23/10/2013
Revogado de 21/01/2008 a 22/10/2013