Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºDesignação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/10/2013
1 -O presidente do JNP é designado pelo membro do Governo responsável pela área da educação, através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.
2 -Ao presidente do JNP compete a designação dos vogais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/10/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/01/2008 a 22/10/2013