Artigo 3.º
Objectivo
Redação registada como em vigor em 06/10/2009.
Esta redação foi substituída em 23/10/2013. Ver a versão consolidada
1 - A prova visa verificar o domínio de competências fundamentais para o exercício da função docente.
2 - A prova tem obrigatoriamente uma componente comum a todos os candidatos que visa avaliar a sua capacidade para mobilizar o raciocínio lógico e crítico, bem como a preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares.
3 - A prova pode ainda ter uma componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento dos candidatos.