Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºObjectivo

RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/10/2013
1 -A prova visa verificar o domínio de conhecimentos e capacidades fundamentais para o exercício da função docente.
2 -A prova tem obrigatoriamente uma componente comum a todos os candidatos que visa avaliar a sua capacidade para mobilizar o raciocínio lógico e crítico, bem como a preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares.
3 -A prova pode ainda integrar uma componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento dos candidatos, conforme consta do anexo I ao presente decreto regulamentar e que dele faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 23/10/2013

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/10/2009 a 22/10/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/01/2008 a 05/10/2009