Artigo 4.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 06/10/2009.
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1 - A componente comum da prova realiza-se numa só chamada e em calendário a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
2 - A realização da componente específica da prova prevista e as respectivas condições são determinadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.