- 1 -A componente comum da prova tem a duração máxima de 120 minutos.
- 2 -A duração máxima de cada uma das componentes específicas da prova é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 7.º — Duração
RevogadoVersão 4Vigente desde: 18/06/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 18/06/2016
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 21/01/2008 a 10/10/2009