Artigo 7.º
Duração
Redação registada como em vigor em 06/10/2009.
Esta redação foi substituída em 23/10/2013. Ver a versão consolidada
1 - A componente comum da prova tem a duração de 120 minutos, podendo ser concedida uma tolerância de 30 minutos.
2 - A duração máxima da componente específica, nas modalidades de prova escrita e, ou, oral ou prática é a definida pela portaria prevista no n.º 2 do artigo 4.º