Artigo 8.º
Apreciação, classificação e aprovação
Redação registada como em vigor em 06/10/2009.
Esta redação foi substituída em 23/10/2013. Ver a versão consolidada
1 - A apreciação e a classificação das componentes da prova são da responsabilidade do Júri Nacional da Prova.
2 - A apreciação da componente comum da prova pode ser efectuada por meio de uma chave de correcção automática.
3 - A classificação da prova e das respectivas componentes expressa-se na menção de Aprovado ou Não aprovado.
4 - Sempre que a prova contenha duas componentes considera-se aprovado o candidato que tenha obtido a menção de Aprovado em ambas.
5 - A não aprovação na prova não impede os candidatos de a realizarem nos anos subsequentes.
6 - As listas das classificações de cada componente e as listas das classificações finais são aprovadas pelo Júri Nacional da Prova.
7 - As listas das classificações são divulgadas na página electrónica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, adiante abreviadamente designada por DGRHE, constituindo este o único meio oficial de comunicação dos resultados.