1 -A apreciação e a classificação das componentes da prova são da responsabilidade do Júri Nacional da Prova (JNP), em articulação com o Instituto de Avaliação Educativa, I.P. ( IAVE, I.P.).
2 -A classificação da prova e das respectivas componentes expressa-se na menção de Aprovado ou Não aprovado.
3 -A classificação da prova e das respetivas componentes pode ainda assumir uma expressão quantitativa, que é a da sua componente comum, quando apenas haja lugar à realização desta, e a média das componentes comum e específica, em cada caso, quando haja lugar à realização das duas.
4 -Considera-se aprovado o candidato que obtenha a menção de Aprovado na componente comum e na(s) componente(s) específica(s), para cada grupo de recrutamento, quando haja lugar à sua realização.
5 -A obtenção da menção de Não Aprovado na componente comum inviabiliza a realização da(s) componente(s) específica(s).
6 -A não aprovação na prova não impede o candidato de se propor a nova prova em momentos subsequentes, sempre que esta se realize.
7 -O candidato ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente que, tendo sido aprovado na prova, não vier a desempenhar funções docentes pelo período mínimo de um ano completo de serviço nos cinco anos subsequentes à sua realização, tem de se propor a nova prova.
8 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, sempre que haja lugar à realização da componente comum e da(s) componente(s) específica(s), o candidato que, não tendo ficado aprovado na prova, tenha obtido a menção de Aprovado na sua componente comum, fica obrigado posteriormente a obter aprovação apenas na(s) componente(s) específica(s).
9 -As listas de classificação de cada componente da prova e as listas das classificações finais são aprovadas pelo JNP.
10 -As listas de classificações são divulgadas na página eletrónica do IAVE, I.P.