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Artigo 15.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 19/09/2012
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto regulamentar entra em vigor no dia 30 de Junho de 2009.
2 -O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º entra em vigor no dia 31 de Março de 2009.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 19/09/2012