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Artigo 4.º-BPagamento

AditadoVigente desde: 01/10/2012
1 -Após o pedido de registo da procuração, é gerada automaticamente uma referência para pagamento do encargo previsto no artigo anterior, caso este não seja efetuado de imediato através de cartão de crédito.
2 -O pagamento deve ser efetuado no prazo de cinco dias após a geração da referência para pagamento, sob pena de inutilização do pedido de registo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2012

Decreto-Lei n.º 209/2012 - 1.ª Série(19/09/2012)