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Artigo 13.ºCritérios de selecção de pessoal

Vigente desde: 13/03/2012
É fixado como critério geral e abstracto de selecção de pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGT, o desempenho de funções na Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, no Instituto Geográfico Português e no Gabinete Coordenador do Programa FINISTERRA.

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Em vigor desde 13/03/2012