Artigo 2.º
Missão e atribuições
Redação registada como em vigor em 26/05/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A DGT tem por missão prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, bem como a criação e manutenção das bases de dados geográficos de referência.
2 - A DGT prossegue as seguintes atribuições:
a) (Revogada);
b) (Revogada);
c) (Revogada);
d) (Revogada);
e) (Revogada);
f) (Revogada);
g) Apoiar o membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território nos procedimentos e nas decisões de gestão territorial da sua competência;
h) (Revogada);
i) (Revogada);
j) (Revogada);
l) (Revogada);
m) Elaborar normas técnicas nacionais de ordenamento de território e urbanismo e de produção e reprodução cartográfica, promover a sua adopção, apoiando e avaliando a sua aplicação, bem como regular o exercício das actividades de geodesia, cartografia e cadastro;
n) (Revogada);
o) (Revogada);
p) (Revogada);
q) Desenvolver, divulgar e comercializar produtos e informação técnica ou de aplicação no âmbito do ordenamento do território, do urbanismo, da política de cidades e da informação geográfica, prestando o apoio técnico indispensável à sua utilização.