Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 13/03/2012.
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1 - A DGT é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
2 - Junto da DGT funcionam a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, o Conselho Coordenador de Cartografia, o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e o Programa POLIS - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.