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Artigo 7.ºDelegações regionais

Vigente desde: 13/03/2012
1 -A DGT dispõe de cinco unidades orgânicas desconcentradas no continente, designadas por delegações regionais.
2 -As delegações regionais são dirigidas por chefes de delegação, nos termos a definir em portaria.

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Em vigor desde 13/03/2012