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Artigo 18.ºAutorização e pareceres

RevogadoVigente desde: 25/11/2008
1 -Os pareceres emitidos pela comissão directiva da Reserva Natural são vinculativos, sem prejuízo de outros pareceres, autorizações ou licenças que legalmente forem devidos.
2 -Na falta de disposição especial aplicável, o prazo para a emissão das autorizações e pareceres pela comissão directiva da Reserva Natural é de 45 dias.
3 -As autorizações e pareceres emitidos pela comissão directiva da Reserva Natural ao abrigo do presente diploma caducam decorridos dois anos sobre a data da sua emissão, salvo se nesse prazo as entidades competentes tiverem procedido ao respectivo licenciamento.
4 -São nulos e de nenhum efeito os actos administrativos que contrariem o disposto no presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/11/2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008 - 1.ª Série(24/11/2008)