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Artigo 2.ºLimites

Vigente desde: 23/12/1998
1 -Os limites da Reserva Natural são os fixados no texto e na carta simplificada, que constituem, respectivamente, os anexos I e II ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
2 -As dúvidas eventualmente suscitadas são resolvidas pela consulta da carta nacional oficial n.º 35, na escala de 1:75000, arquivada para o efeito na sede da Reserva Natural.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/12/1998