Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, são objectivos específicos da Reserva Natural:
a) Proteger a flora e a fauna autóctones e os respectivos habitats;
b) Promover a gestão e salvaguarda dos recursos marinhos, recorrendo a medidas adequadas que possibilitem manter os sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida que garantam a sua utilização sustentável, que preservem a biodiversidade e recuperem os recursos depauperados ou sobreexplorados;
c) Aprofundar os conhecimentos científicos sobre as comunidades insulares e marinhas;
d) Contribuir para a ordenação e disciplina das actividades turística, recreativa e de exploração pesqueira, por forma a evitar a degradação dos valores naturais, permitindo o seu desenvolvimento sustentável.