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Artigo 10.ºMapa de cargos de direcção

Vigente desde: 13/03/2012
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/03/2012