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Artigo 11.ºSucessão

Vigente desde: 13/03/2012
A DGAV sucede nas atribuições:
a) Da Direcção-Geral de Veterinária;
b) Da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no domínio da fitossanidade;
c) Do Gabinete de Planeamento e Políticas, no domínio da normalização e segurança alimentar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/03/2012