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Artigo 7.ºServiços desconcentrados

Vigente desde: 13/03/2012
1 -A DGAV dispõe de cinco unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional, designadas Direcções de Serviços de Alimentação e Veterinária.
2 -As Direcções de Serviços de Alimentação e Veterinária são dirigidas por directores, cargos de direcção intermédia de 1.º grau.

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Em vigor desde 13/03/2012