1 -Os mapas estatísticos, a enviar anualmente à Direcção-Geral de Energia no prazo legalmente estabelecido, deverão ser verificados e devidamente assinados pelo técnico responsável para o fim designado.
2 -Quaisquer documentos a incluir nos processos que digam respeito à responsabilidade do técnico devem ser por si visados ou assinados, nomeadamente os requerimentos de licença, de vistoria, de pedidos de prorrogação de prazo e de anulação de cláusulas.