O técnico responsável pela exploração da instalação eléctrica deve esclarecer a entidade exploradora sobre o cumprimento das cláusulas impostas pela fiscalização técnica do Governo, seus delegados mandatados ou distribuidor público de energia eléctrica, nos aspectos técnicos e de segurança.
Artigo 19.º — (Esclarecimentos a prestar pelo técnico)
RevogadoVigente desde: 15/08/2015
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