Artigo 7.º
(Pedido de inscrição)
Redação registada como em vigor em 18/04/1983.
Esta redação foi substituída em 24/11/2006. Ver a versão consolidada
1 - O requerimento para a inscrição do técnico responsável por instalações eléctricas (anexo II-1), dirigido ao director-geral de Energia, deve ser acompanhado de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais apropriadas ou ainda documento comprovativo da experiência profissional;
b) Questionário devidamente preenchido, em duplicado (anexo II-2);
c) Ficha de inscrição devidamente preenchida, em quadruplicado (anexo II-3);
d) Impresso do cartão de técnico responsável devidamente preenchido (anexo II-4);
e) Um selo fiscal de 500$00.
2 - Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º, nos n.os 5 e 6 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º deverá ser apresentada documentação comprovativa da experiência ou da competência profissionais aí referidas.
3 - Para melhor apreciação do pedido poderão ser solicitados ao requerente outros elementos ou esclarecimentos.
4 - A passagem do nível II ao nível I de competência dos técnicos responsáveis pelo projecto será requerida ao director-geral de Energia, devendo o interessado juntar os documentos comprovativos da experiência profissional exigida no n.º 2 do artigo 4.º